Com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os trabalhadores adquiriram direitos significativos para a realização de suas funções. Criado em 1966, pela Lei n.º 5.107, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) é um dos principais recursos destinados àqueles que trabalham sob o regime celetista.
Criado com o intuito de proporcionar segurança financeira aos trabalhadores com carteira assinada, o
FGTS
costuma ser resgatado em casos de aposentadoria, demissão, financiamento imobiliário ou campanhas governamentais específicas. Entretanto, há outras modalidades que possibilitam ao trabalhador fazer a retirada de valores do fundo.
Só que, muitas vezes, o trabalhador é surpreendido pelo
bloqueio do saldo do FGTS
!
Se você está passando por esse problema, não se desespere! Continue lendo e descubra tudo sobre o FGTS bloqueado e como resolver essa situação.
Quando o trabalhador está com o FGTS bloqueado não é possível realizar a movimentação do saldo disponível . Ou seja, não é possível sacar ou transferir as quantias depositadas na conta do FGTS , que fica indisponível para utilização.
Por lei, o saldo do FGTS pode ser resgatado nas seguintes situações:
· Demissão sem justa causa;
· Término do contrato por prazo determinado;
· Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
· Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
· Aposentadoria;
· Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
· Suspensão do trabalho avulso;
· Falecimento do trabalhador;
· Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
· Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
· Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
· Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
· Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
· Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Caso você não se encaixe nessas situações, talvez não seja realmente possível resgatar o saldo do FGTS .
Confira os principais motivos que podem estar mantendo o seu
FGTS bloqueado
:
Com a Lei 13.932/19, foi criado o Saque Aniversário FGTS, que permite a retirada anual de uma porcentagem dos valores disponíveis no fundo. A adesão a essa modalidade é opcional, sendo uma oportunidade interessante para aqueles que não querem esperar anos para ter acesso aos valores depositados em suas contas. Entretanto, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador fica impedido de ter acesso ao benefício, tendo direito apenas ao recebimento da multa de 40% que o empregador é obrigado a pagar. Todo o valor restante fica bloqueado.
O empréstimo FGTS também pode ser a causa do bloqueio, porque é possível usar 10% do saldo do fundo e mais os 40% da multa rescisória (em casos de demissão sem justa causa) como garantia em um empréstimo, que é uma das formas mais seguras que uma instituição tem para receber de volta o valor emprestado, já que o desconto da parcela do empréstimo acontece na folha de pagamento de quem está na ativa ou de quem já se aposentou. Neste caso específico, a garantia se dá com essa parte do valor (10% + 40%) existente na conta de FGTS do trabalhador.
A antecipação do Saque Aniversário FGTS é uma modalidade de empréstimo com garantia que oferece as taxas de juros mais baixas de todas as relacionadas ao crédito pessoal. Esse produto de crédito é uma forma de empréstimo FGTS e, por isso, também está disponível para trabalhadores que estejam negativados. Na Confia.aí, é possível antecipar até 10 parcelas do Saque Aniversário FGTS e o dinheiro é disponibilizado em sua conta em até 1 dia útil! Com juros de até 1,99% ao mês (custo efetivo total máximo de 2,10% ao mês e 28,8% ao ano), o pagamento do empréstimo é descontado anualmente do saldo disponível no FGTS e, assim, não compromete o orçamento mensal do trabalhador. Porém, até que o empréstimo seja quitado, o seu saldo permanecerá bloqueado.
O FGTS bloqueado pode ter como causa uma determinação judicial para o pagamento de pensão alimentícia, que serve para suprir as necessidades básicas essenciais e, portanto, é permitida a penhora e o consequente bloqueio do saldo do FGTS. Para isso, o Poder Judiciário emite uma ordem à Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento da pensão com os valores depositados na conta de FGTS do devedor.
Se você não reconhece nenhum desses motivos para ter o seu FGTS bloqueado , será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica para obter mais informações.
Primeiro, é preciso identificar o motivo do bloqueio. Se o
saldo do FGTS
foi utilizado como garantia para empréstimos, será necessário realizar o pagamento da dívida ou a antecipação de algumas parcelas. Uma vez quitado o valor devido, a Caixa Econômica será notificada e vai realizar o desbloqueio do saldo.
Entretanto, se o
FGTS foi bloqueado
por razões judiciais, somente um ofício do Poder Judiciário poderá determinar o desbloqueio mediante a quitação da dívida.
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